KYUGYO TEATE - SUBSIDIO PARA DIAS NÃO TRABALHADO
Todo trabalhador que por conveniência do empregador for obrigado folgar ao serviço terá direito a assistência (kyugyo teate) de 60% do salário médio.
A assistência é subsidiada pelo governo (koyo chosei joseikin).
Maiores informações na Delegacia de Normas Trabalhistas.
Lutando pelos nossos direitos.
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