FÉRIAS REMUNERADA (yukyu kyuuka 有休休暇)
O TRABALHADOR TEM DIREITO A FÉRIAS APÓS 6 MESES DE TRABALHO CONTINUO E MAIS DE 80% DE PRESENÇA DE DIAS TRABALHADO, CONFORME TABELA ABAIXO:
6 meses = 10 dias
1 ano e 6 meses = 11dias
2 anos e 6 meses = 12 dias
3 anos e 6 meses = 14 dias
4 anos e 6 meses = 16 dias
5 anos e 6 meses = 18 dias
Acima de 6 anos e 6 meses = 20 dias
De 6 meses a 2 anos e 6 meses o trabalhador tem direito a 1 dia de acréscimo por ano.
De 3 anos e 6 meses a 6 anos e 6 meses 2 dias de acréscimo por ano.
Acima de 6 anos e 6 meses não terá mais acréscimo de dias.
O yukyu tem efeito acumulativo valido por 2 anos, passado esse período perde-se os dias acumulado.
Ex:
6 meses = 10 dias
1 ano e 6 meses = 11 dias + 10 dias acumulado = 21 dias
(acumula 10 dias dos 6 meses + 11 dias de 1 ano e 6 meses = total 21dias)
Obs: se não usar perde os dias acumulado referente aos 6 meses
2 anos e 6 meses = 12 dias + 11 dias acumulado = 23 dias
(acumula 11 dias de 1 ano e 6 meses + 12 dias de 2 anos e 6 meses = total 23 dias)
se não usar perde os dias acumulado
3 anos e 6 meses = 14 dias + acumula 12 dias do ano anterior = total 26 dias
se não usar perde os dias acumulado
4 anos e 6 meses = 16 dias + 14 dias acumulado = 30 dias
se não usar perde os dias acumulado
5 anos e 6 meses = 18 dias + 16 dias acumulado = 34 dias
se não usar perde os dias acumulado
6 anos e 6 meses = 20 dias + 18 acumulado = 38 dias
se não usar perde os dias acumulado
Acima de 6 anos e 6 meses = 20 dias + 20 acumulado = 40 dias
se não usar perde os dias acumulado
O pedido de folga deve ser requirido por escrito ex:
SOLICITAÇÃO DE FÉRIAS (有給休暇申請書)
DATA (届け日)____ /____/____
NOME (氏名): _____________________
FABRICA ONDE TRABALHA (就労先): ______________
SECÇÃO (所属): _______________ DIAS (休暇日)____/____/_____
TELEFONE (電話): ____________________________
ASSINATURA (署名): __________________________
受付 承認者
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